Plenário aprova orçamento 2024 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União
ClasseParecer de MéritoProcesso0005110-04.2023.2.00.0000RelatorJoão Paulo SchoucairÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 14/2023 — 15/09/2023
Tese prática
Não se aplica. Decisão refere-se apenas à aprovação de orçamento do Poder Judiciário para 2024, matéria de gestão administrativa interna do CNJ e órgãos judiciais.
Temas
orçamentoadministração_judiciária
Motivo da relevância
Trata-se de parecer técnico sobre proposta orçamentária anual de órgãos do Poder Judiciário, questão de gestão administrativa interna da estrutura estatal. Não incide sobre delegação de atribuições, deveres funcionais, fiscalização, concursos, emolumentos ou qualquer aspecto normativo ou procedimental que afete a rotina das serventias extrajudiciais. Desprovida de tese prática para notários e registradores.
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Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Plenário aprova orçamento 2024 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou o parecer das Propostas Orçamentárias para o
exercício 2024 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União, exceto do Supremo
Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
O procedimento Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei (PAM) foi iniciado pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Posteriormente, o TJDFT, STM, CJF, STJ e TSE encaminharam as propostas orçamentárias de cada
ramo do Poder Judiciário sujeito ao parecer do CNJ.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 prevê que as propostas dos órgãos do Poder Judiciário
integrantes da União devem ser objeto de parecer do CNJ. O mesmo diploma diz que o parecer não se aplica
ao Supremo e ao próprio Conselho.
Em razão da natureza da matéria, as propostas foram avaliadas pelo Departamento de
Acompanhamento Orçamentário – DAO do CNJ que apresentou parecer técnico favorável.
As dotações orçamentárias estão em consonância com os limites individualizados para despesas
primárias informados pelo Poder Executivo em cumprimento ao PLP nº 93/2023, regime fiscal sustentável.
A participação das despesas primárias obrigatórias em relação ao total das despesas primárias ficou
abaixo de 95%, observando o limite estabelecido no art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e art. 8º do PLP nº 93/2023.
As propostas para despesas com pessoal e encargos sociais observaram os limites estabelecidos no
art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e distribuídos entre os órgãos
do Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 177/2013 e pelo Decreto nº 3.917/2001.
No aspecto procedimental, as propostas foram adequadamente inseridas no Sistema Integrado de
Planejamento e de Orçamento – SIOP, no prazo de 11 de agosto de 2023.
Eventuais ajustes nos referenciais monetários serão realizados diretamente pelo Poder Executivo,
antes do envio da proposta orçamentária ao Congresso Nacional ou por meio de mensagem enquanto não
iniciada a votação da parte cuja alteração é proposta, como determina o § 5º do art. 166 da Constituição.
Verificada a conformidade das propostas aos limites da legislação aplicável e constatada sua
regularidade formal, o parecer foi aprovado e encaminhado ao Congresso Nacional, com cópia à Secretaria de
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.