Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

O CNJ não revisa PADs nem penalidade contra cartorários se não há flagrante ilegalidade

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006263-19.2016.2.00.0000 Relator Vieira de Mello Filho Órgão julgador Plenário Informativo n. 14/2023 — 15/09/2023
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Esgotar recursos administrativos junto ao tribunal local. CNJ não revisa PADs nem penalidades, salvo ilegalidade flagrante.

Tese prática

O CNJ não revisa PADs nem penalidades impostas a delegatários de serventias extrajudiciais por tribunais locais, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia. A cognição do PCA é limitada e não funciona como instância recursal. Delegatários devem esgotar recursos na instância administrativa competente (tribunal local) sem expectativa de revisão ampla pelo CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

competência_CNJ PAD_delegatarios limites_recursal_PCA disciplina_notarial fiscalização_extrajudicial

Motivo da relevância

Fixa tese constitucional clara sobre a divisão de competências entre tribunais locais e CNJ em matéria disciplinar de delegatários, impactando direitos, defesa e limites recursais de notários e registradores em processos administrativos disciplinares.

Rastreabilidade

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