Mudanças na Resolução CNJ nº 351/2020 para orientar a prevenção e enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário
Aperfeiçoamento da Resolução CNJ nº 351/2020 sobre assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Não há reflexo direto nas atribuições, deveres ou responsabilidades funciais de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
políticas de prevenção e enfrentamento de assédiocultura institucional do judiciárionormas administrativas internas do CNJ
Motivo da relevância
Decisão de caráter administrativo-institucional do CNJ sobre política interna de prevenção de assédio no Judiciário. Não trata de regulamentação de serventias extrajudiciais, delegação, deveres funcionais de notários/registradores, emolumentos, fiscalização ou qualquer matéria estruturante do foro extrajudicial. Aplica-se apenas a órgãos judiciários e suas comissões de prevenção; não vincula cartórios.
Atos Normativos
Mudanças na Resolução CNJ nº 351/2020 para orientar a prevenção e enfrentamento do
Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário
O Conselho, por unanimidade, aprovou melhorias na Resolução CNJ nº 351/2020 para a Política de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
O objetivo é aperfeiçoar os procedimentos para tratar os casos de assédio moral, sexual ou de
discriminação e preconceito que ocorrerem no âmbito do Judiciário.
As propostas surgiram nas oficinas temáticas do I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção
e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
Entre as mudanças, estão adequações no texto à Resolução CNJ nº 376/2021 para flexão de gênero na
nomeação de profissões ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário.
Isso inclui uniformização de terminologias e melhor definição de conceitos.
Os ajustes também contemplam adequações à Resolução CNJ nº 492/ 2023, que estabeleceu a adoção
de Perspectiva de Gênero nos julgamentos. Foram inseridas sugestões de conteúdo mínimo para capacitações,
protocolos de acolhimento, fluxos de trabalho e prevenção com foco em Justiça Restaurativa.
A Resolução terá 5 anexos: Plano de Ação Formativa; Protocolo de acolhimento em situações de
assédio e/ou discriminação; Formulário de avaliação de risco do assédio moral, do assédio sexual e da
discriminação; Fluxo de trabalho da comissão; Medidas preventivas com foco em Justiça Restaurativa.
Os anexos, embora não tenham força cogente, de cumprimento obrigatório, servirão de apoio nas
dúvidas e dificuldades das comissões e subcomitês de prevenção e enfrentamento do assédio e da
discriminação nos tribunais.