Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Caso Isolado

Manter o status atual do cartório até o julgamento do mérito sobre a interinidade atende ao interesse público, pois evita a paralisação ou retardamento dos trabalhos

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004665-83.2023.2.00.0000 Relator Jane Granzoto Órgão julgador Plenário Informativo n. 13/2023 — 04/09/2023

Tese prática

Em controvérsia sobre interinidade de cartório envolvendo violação de Súmula Vinculante nº 13 do STF (nepotismo), o CNJ pode manter o status quo até julgamento de mérito quando houver risco de descontinuidade dos serviços e prejuízo à população. A decisão reconhece que alternâncias traumáticas na gestão de serventias geram custos operacionais e desorganização que justificam cautela processual.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

interinidade de cartório vacância e delegação nepotismo continuidade de serviços medida cautelar em PCA

Motivo da relevância

Afeta delegatários de serventias ao fixar que a manutenção do status quo em disputa de interinidade é medida compatível com interesse público quando há risco de paralisação. Porém, trata-se de decisão liminar em caso concreto específico (Paranatinga-MT), não de tese normativa generalizável. Tem utilidade prática moderada para orientar pleitos similares, mas não institui regra estruturante sobre deveres ou direitos dos cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:07:19