Desconstituição de enquadramentos de servidores de nível médio em cargos de nível superior no TJPI. Incidência da Súmula Vinculante 43 e do Tema 697 do STF
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0008609-69.2018.2.00.0000RelatorMauro Pereira MartinsÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 13/2023 — 04/09/2023
Tese prática
Decisão do CNJ desconstituindo enquadramentos funcionais de servidores do TJPI de nível médio para superior, com base em jurisprudência do STF (SV 43 e Tema 697). Tema restrito a carreira judiciária estadual sem impacto direto em rotinas de notariado ou registro.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Pedido de Providências dirigido exclusivamente a reorganização de carreira interna do TJPI. Não envolve delegatários de serventias extrajudiciais, não regulamenta atribuições cartoriais, não fixa deveres ou limites para notários/registradores e não resolve controvérsia prática do foro extrajudicial. É questão administrativa interna do Poder Judiciário estadual.
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Pedido de Providências
Desconstituição de enquadramentos de servidores de nível médio em cargos de nível
superior no TJPI. Incidência da Súmula Vinculante 43 e do Tema 697 do STF
O CNJ não declara a inconstitucionalidade de leis estaduais. No entanto, pode avaliar e afastar normas
que trazem matéria tida como inconstitucional pelo STF e que tenham servido de base para a edição de atos
administrativos dos tribunais. A previsão está no art. 4º, § 3º, do Regimento Interno do Conselho.
O Pedido de Providência foi deflagrado para apurar possíveis irregularidades em ascensões
funcionais de servidores ocupantes de cargos de nível médio para cargos nos quais é exigida a formação em
curso superior no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
Primeiro, a Lei nº 5.237/2002 do Estado do Piauí determinou o enquadramento de 2 cargos de nível
intermediário em cargo de nível superior. Assistentes Técnicos Administrativos passaram a Assessor Técnico
Administrativo, PJ/AS – Atividade Superior Judiciária. E os cargos de Escrivão Judicial de 1ª, 2ª ou 3ª
entrância foram transformados em Escrivão Judicial, PJ/AS – Atividade Superior Judiciária.
Já a Lei nº 5.545/2006 do Estado determinou que os cargos de Oficial de Justiça e Avaliador e
Escrevente Cartorário de 4ª Entrância passassem a ser privativos de servidores com curso superior.
Depois, a Lei Complementar Estadual nº 115/2008 transformou alguns cargos de Atividade
Intermediária em Analistas Judiciários, como os cargos de Assistente Judiciário, de Escrevente Cartorário de
1ª, 2ª e 3ª entrâncias, de Oficial de Justiça e Avaliador.
Por fim, as Leis Estaduais nº 6.582/2014 e nº 6.585/2014 alteraram a Lei Complementar nº 115/2008
para incluir no rol dos cargos transformados em Analista Judiciário os Oficiais Judiciários e os Atendentes
Judiciários com diploma de curso superior.
A Súmula Vinculante 43 do STF afirma que é inconstitucional o provimento que permite ao servidor
investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra
a carreira na qual foi investido.
No Tema 697 de Repercussão Geral, o Supremo concluiu que é inconstitucional o aproveitamento de
servidor, aprovado em concurso público que exige nível médio, em cargo que pressuponha formação superior.
A questão de fundo do Tema 697 era semelhante à situação dos autos, pois o STF avaliava legislação
estadual que teria transformado o cargo de oficial de justiça, da carreira de nível médio, em nível superior,
com alteração remuneratória.
Assim, os enquadramentos feitos pelo Tribunal do Piauí burlam a exigência de concurso público, por
meio de provimento derivado de cargos públicos, violam a sistemática constitucional e a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante 43 e Tema 697 de Repercussão Geral.
Com esses entendimentos, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para
desconstituir enquadramentos de servidores de nível médio para nível superior realizados pelas Leis Estaduais
nº 5.237/2002 e nº 5.545/2006; Lei Complementar nº 115/2008, além das Leis nº 6.582/2014 e nº 6.585/2014,
que alteraram a Lei Complementar nº 115/2008.