Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

Plenário torna sem efeito as Resoluções PRESI nº 20, 22, 23 e 25/2015 do TRF1, que impediam o peticionamento eletrônico em processos físicos

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004814-60.2015.2.00.0000 Relator Mário Goulart Maia Órgão julgador Plenário Informativo n. 13/2023 — 04/09/2023

Tese prática

Decisão administrativa sobre peticionamento eletrônico em processos físicos do TRF1. Tema exclusivamente judicial (modernização de sistema de protocolo judiciário), sem impacto nas atribuições, deveres ou práticas rotineiras de notários e registradores.

Temas

peticionamento eletrônico judicial processo civil administração judiciária

Motivo da relevância

Controvérsia circunscrita à organização interna de tribunal federal quanto ao uso de sistema de protocolo eletrônico em autos físicos. Não toca em competências delegadas, deveres funcionais de delegatários, emolumentos, fiscalização de serventias ou qualquer matéria de interesse direto do foro extrajudicial. É questão de modernização processual/judicial pura.

Rastreabilidade

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