Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

Ausência de ilegalidade no Provimento TJMG nº 345/2017 que permite o uso de instrumento particular nos contratos de alienação fiduciária de bens imóveis apenas para entidades integrantes do SFI. Poder regulamentar e autogestão dos tribunais

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000145-56.2018.2.00.0000 Relator Mário Goulart Maia Órgão julgador Plenário Informativo n. 12/2023 — 18/08/2023
A quem afeta

Registradores de imóveis em Minas Gerais

O que observar

Recusar instrumento particular em alienação fiduciária de imóvel. Aceitar apenas de entidades do SFI, cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.

Tese prática

CNJ reconheceu legitimidade do Provimento TJMG nº 345/2017 que restringe o uso de instrumento particular em alienação fiduciária de imóveis apenas a entidades do SFI, cooperativas de crédito e administradoras de consórcio. Registradores devem observar essa restrição ao protocolar contratos de alienação fiduciária em MG, recusando instrumentos particulares de pessoas não integrantes do SFI.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

alienação fiduciária de imóvel instrumento particular versus escritura pública provimento regulamentar de tribunal autonomia dos tribunais na regulação cartorária Sistema de Financiamento Imobiliário

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que valida provimento regulamentar estadual afetando procedimento concreto de registro imobiliário e recepção de documentos em cartório. Embora regional (MG), fixa tese sobre poder regulamentar dos tribunais que pode orientar compreensão sobre limites e responsabilidades de registradores na aplicação de provimentos, além de reafirmar jurisprudência já consolidada em outros tribunais (PA, MA, PB, BA). Impacto direto na rotina de protocolo e análise de títulos.

Rastreabilidade

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