Conceder, durante plantão judicial, prisão domiciliar a réu condenado, sem a prévia oitiva do MP, indica violação a deveres funcionais e justifica abertura de PAD contra juiz
ClasseReclamação DisciplinarProcesso0006352-03.2020.2.00.0000RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 12/2023 — 18/08/2023
Tese prática
Decisão disciplinar contra juiz que concedeu prisão domiciliar irregularmente em plantão. Sem impacto generalizável para cartórios extrajudiciais.
Temas
disciplina_judicialexecucao_penal
Motivo da relevância
RD contra magistrado sobre execução de pena (matéria judicial exclusiva) sem envolver delegatários de serventias extrajudiciais ou fixar tese aplicável ao foro extrajudicial. Presunção de irrelevância confirmada pelo conteúdo específico.
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Reclamação Disciplinar
Conceder, durante plantão judicial, prisão domiciliar a réu condenado, sem a prévia oitiva
do MP, indica violação a deveres funcionais e justifica abertura de PAD contra juiz
O julgador deve considerar as consequências sociais que suas decisões vão refletir na sociedade.
No caso dos autos, o magistrado revogou, durante plantão judicial, decisão que decretou a regressão
de regime e concedeu prisão domiciliar a um apenado de forma contrária aos normativos vigentes.
A concessão de prisões domiciliares a presos definitivos em plantões judiciais é matéria estranha
àquela que deve ser apreciada em regime de urgência/plantões.
Ao prolatar decisões em regime de execução de pena, durante plantão judiciário, a réu condenado
por crimes graves e de grande repercussão, sem ouvir o Ministério Público, o juiz afronta regras de
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competência - plantão e juiz natural, bem como o artigo 112, § 2º, da Lei de Execução Penal e ainda os deveres
do art. 35, I, da Loman.
Os fatos também violam os artigos 8º, 12, I; 24 e 25, todos do Código de Ética da Magistratura, entre
eles, os de imparcialidade, transparência e prudência.
A jurisprudência do CNJ é no sentido de que a RD é instrumento preparatório, limitado a verificar
indícios de irregularidades. Se há indícios, devem ser apreciados em Processo Administrativo Disciplinar.
Demonstrados nos autos elementos probatórios que indicam violação dos deveres funcionais, o
Plenário decidiu, por unanimidade, pela abertura de PAD, aprovando de plano a portaria de instauração, nos
termos do art. 14, §5º, da Resolução CNJ nº 135/2011.
Embora grave, a situação foi considerada episódica, assim o juiz não foi afastado das funções.