Conversão de Recomendação em Resolução para criar Pontos de Inclusão Digital (PID) com 4 níveis de atendimento em cidades desassistidas. Impacto indireto: cartórios podem ser incluídos como parceiros em PIDs, mas a decisão é de natureza administrativa/organizacional do Poder Judiciário, não regulamenta deveres ou obrigações específicos de notários/registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão de caráter administrativo-institucional do CNJ sobre instalação de PIDs. Não afeta estruturalmente a regulamentação, deveres funcionais ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Possível menção de cartórios como parceiros é apenas potencial colaborativa, sem imposição normativa que gere obrigação extrajudicial específica. Tangencia o foro extrajudicial sem efeito normativo direto.
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Conversão de Recomendação em Resolução para aumentar e melhorar os Pontos de
Inclusão Digital (PID) em todo o país
O Plenário, por unanimidade, decidiu converter a Recomendação CNJ nº 130/2022 em Resolução. A
Recomendação previa a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios sem unidade física do
Poder Judiciário. No entanto, a previsão tinha natureza facultativa.
A regulamentação dos PIDs pela via da Resolução ganha caráter vinculante. O objetivo é aumentar
o acesso da população à Justiça, especialmente em locais onde as pessoas precisam se deslocar grandes
distâncias para obter o serviço público do Judiciário.
Dentro das suas disponibilidades, caberá aos tribunais instalar PIDs em cidades, povoados, aldeias e
distritos desassistidos e distantes das sedes judiciárias.
Para isso, as ações devem ocorrer em conjunto com os demais ramos da Justiça na localidade e em
parceria com entes das outras esferas de poder.
A Resolução prevê 4 categorias de PIDs de acordo com os serviços.
O PID nível 0 oferece atendimento virtual de apenas um ramo do Poder Judiciário, enquanto o PID
nível 1 tem pelo menos 2 ramos da Justiça.
Já o PID nível 2, pelo menos 2 ramos do Judiciário e ao menos um dos seguintes órgãos: Defensoria
Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e
outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível.
O PID nível 3 tem atendimento virtual de pelo menos 3 ramos do Poder Judiciário e 2 órgãos da
administração pública direta e indireta, além de sala e equipamentos para atendimento presencial destinado à
realização de perícias médicas.
Há ainda o PID nível 4: com pelo menos 4 ramos do Poder Judiciário e 3 órgãos da administração
pública direta e indireta, com sala e equipamentos para atendimento presencial, perícias médicas e, ainda,
atendimento de cidadania com a cooperação de entidades privadas e da sociedade civil.
A proposta aprovada alinha-se aos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-
2026: aperfeiçoamento da gestão de pessoas e aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança
judiciária, instituídos pelo CNJ. Além disso, está em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável – ODS – nº 16 da Agenda 2030 da ONU.