Resolução regulamenta a criação de Comissão Nacional e Comissões Regionais para solução de conflitos fundiários
ClasseAto NormativoProcesso0003244-58.2023.2.00.0000RelatorVieira de Mello FilhoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 11/2023 — 03/07/2023
Tese prática
Resolução regulamenta comissões judiciais para mediação de conflitos fundiários coletivos e suspensão de despejos/reintegrações. Tema estruturalmente judicial (mediação/conciliação processual) sem incidência em atribuições de notários ou registradores.
Temas
política judiciáriaconflitos fundiáriosmediação judicialdespejos coletivos
Motivo da relevância
Ato normativo que disciplina exclusivamente estrutura e procedimentos de comissões judiciais para mediação de litígios possessórios. Não regula delegação, deveres, emolumentos, fiscalização ou atribuições de serventias extrajudiciais. Tema pertence ao foro judicial (CNJ/magistratura) sem reflexo normativo no extrajudicial.
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Resolução regulamenta a criação de Comissão Nacional e Comissões Regionais para
solução de conflitos fundiários
O CNJ, por maioria, aprovou Resolução com regras para a criação da Comissão Nacional de Soluções
Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias. O Ato traz diretrizes para as visitas técnicas
nas áreas de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvem despejos ou
reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 828, o Supremo
Tribunal Federal já havia determinado a instalação imediata de comissões de conflitos fundiários pelos
tribunais de justiça e TRFs, atribuindo ao CNJ as atividades de consultoria e capacitação.
Mais de sete meses após a decisão do STF, 20 tribunais já criaram suas Comissões. A Resolução
aprovada vai nortear a atuação dos tribunais.
As Comissões vão buscar soluções possíveis e integrativas, em apoio operacional aos juízes e às
juízas responsáveis por ações nessa temática, e ainda, promover estratégia para os tribunais retomarem a
execução de decisões de reintegração de posse e despejo coletivos – que estavam suspensas pela ADPF 828.
O CNJ instituirá a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, composta por um Conselheiro, que a
presidirá, e no mínimo 4 magistrados, indicados pela Presidência do Conselho.
A Comissão Nacional fixa normas gerais de atuação da Política Judiciária para Tratamento Adequado
dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva, mas não tem natureza de instância revisora dos procedimentos
realizados pelas Comissões Regionais.
A Comissão Regional terá, no mínimo, um desembargador, indicado pelo tribunal, que a presidirá; e
4 magistrados escolhidos a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.
Poderão ser convidados para participar das reuniões e/ou audiências representantes dos movimentos
sociais, sociedade civil e de todos os órgãos e entidades que possam colaborar para a solução pacífica do
conflito nos níveis federal, estadual e municipal.
As Comissões Regionais participarão da mediação e conciliação dos conflitos, devendo realizar
visitas técnicas, propor planos de ação para o cumprimento pacífico das ordens de desocupação ou medidas
alternativas à remoção das famílias.
A visita técnica ao local do litígio será obrigatória antes das audiências de mediação ou de
conciliação. Essa visita decorre do art. 126, parágrafo único, da Constituição e atende à exigência do art. 2º, §
4º, da Lei Federal nº 14.216/2021. Não se confunde com a inspeção judicial prevista no artigo 440 do CPC.
As audiências de mediação ou de conciliação serão designadas de ofício ou provocadas por qualquer
interessado, em qualquer fase do processo. O magistrado que conduziu a visita técnica, preferencialmente,
será o conciliador ou mediador. Se não for possível, será chamado outro integrante da Comissão Regional.
Os tribunais de um mesmo Estado ou Região poderão compartilhar a mesma Comissão Regional,
desde que observadas as orientações da Resolução CNJ nº 350/2020.
A atuação de magistrados na Comissão Nacional e nas Comissões Regionais será considerada
acúmulo de função para todos os efeitos. Excepcionalmente, implicará afastamento temporário da jurisdição.
A capacitação dos magistrados e servidores ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
Os tribunais terão 30 dias para constituir Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Vencidos, em parte, os Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Luiz
Fernando Bandeira de Mello que sugeriam, entre outras medidas, a retirada do caráter permanente da proposta,
pois entendiam que os termos da ADPF 828 se referiam apenas ao período e aos processos suspensos em razão
da pandemia do Covid-19.
Vencidos ainda, os Conselheiros Richard Pae Kim, João Paulo Schoucair e Marcio Luiz Freitas - em
menor extensão. Os Conselheiros apresentaram preocupação com a invasão da independência funcional do
magistrado, justificando o entendimento de que o STF, embora tenha ordenado a imediata instalação de
comissões, não fixou a obrigatoriedade de remeter às comissões os processos sobre desocupações e despejos
coletivos.
O novo Ato alinha-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações
Unidas, em especial o Objetivo 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes.