Criação de laboratório interno do CNJ focado em prevenção de erros judiciais penais e melhoria da produção de prova. Não estabelece normas, deveres ou regulamentações aplicáveis a notários e registradores.
Trata de estrutura administrativa interna do CNJ e políticas de justiça penal. Não impacta atribuições, deveres, responsabilidades ou procedimentos de cartórios extrajudiciais. Laboratório é órgão consultivo do Judiciário sem poder regulamentador sobre o foro extrajudicial.
Atos Normativos
CNJ cria laboratório para aperfeiçoar a produção da prova penal e prevenir erros judiciais
Por unanimidade, o Plenário do CNJ aprovou resolução que cria o Laboratório Justiça
Criminal, Reparação e Não Repetição.
A iniciativa faz parte das políticas judiciárias de prevenção ao erro judicial, nos moldes
propostos pela Resolução CNJ nº 484/2022 sobre o reconhecimento de pessoas em
procedimentos criminais.
O laboratório poderá propor melhorias e novas diretrizes para tornar a produção da prova
penal mais segura e confiável em todo o país.
Pode, ainda, sugerir boas práticas e políticas relacionadas ao cumprimento de prisões e
medidas cautelares de natureza penal, inclusive busca e apreensão domiciliar e pessoal. Também
pode atuar em casos de natureza não penal quando envolverem reparação relevante.
O objetivo é prevenir erros judiciais e orientar formas de reparação quando isso ocorrer.
O grupo de trabalho sobre a temática, criado pelo CNJ, identificou fragilidades estruturais
e catalogou 113 casos graves de reconhecimentos equivocados no Brasil entre 2000 e 2021.
Estudos do Innocence Project Brasil mostram que o falso reconhecimento é uma das
principais causas de condenações injustas.
Para melhorar as práticas processuais e reduzir erros, o laboratório prevê oficinas de
inovação e contará com o apoio da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud).
Irão compor o laboratório: 3 conselheiros do CNJ, sendo um o coordenador do
Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ), que o
presidirá; um da cadeira destinada à advocacia; e outro da cadeira do Ministério Público.
Os demais componentes são juízes auxiliares da presidência do CNJ, um representante
da Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados indicados pela Presidência CNJ.
O laboratório poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de
pesquisa, universidades, entidades do terceiro setor e da sociedade civil para atuarem nas
oficinas de inovação, bem como da OAB, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A criação do órgão não exige novas estruturas nos tribunais, nem gera impacto
orçamentário. Dessa forma, enquadra-se no art. 7º, § 3º, da Resolução CNJ nº 655/2025.
A medida reforça o compromisso do Judiciário com uma Justiça Penal baseada em
evidências científicas e respeito aos direitos humanos.