Tese CNJ Revisão Disciplinar baixa Caso Isolado

Cabe aos tribunais fixar o horário de expediente forense

Classe Revisão Disciplinar Processo 0004261-66.2022.2.00.0000 Relator Richard Pae Kim Órgão julgador Plenário Informativo n. 11/2023 — 03/07/2023

Tese prática

Não aplicável. A decisão trata exclusivamente de autonomia de tribunais para fixar horário de expediente forense e de disciplina de magistrado. Nenhuma reflexão direta sobre deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

autonomia_administrativa_tribunais disciplina_magistrado nepotismo remoção_compulsória

Motivo da relevância

RevDis contra magistrado sem envolvimento de delegatário extrajudicial. Primeira parte (horário forense) é puramente administrativa interna de tribunal. Segunda parte é PAD/RD disciplinar contra juiz — presunção de irrelevância para cartórios, sem tese generalizável que oriente serventias notariais ou de registro.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:38:03