Aprovação de programa de residência psicossocial no Poder Judiciário para profissionais de Serviço Social e Psicologia. Trata-se de política interna de recursos humanos do Judiciário, sem impacto nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
Programa de Residência PsicossocialPolítica de Recursos Humanos do JudiciárioFormação profissional no Poder Judiciário
Motivo da relevância
Decisão sobre gestão e capacitação interna do Judiciário, sem qualquer reflexo nas serventias extrajudiciais. Não trata de regulamentação de atribuições cartoriais, delegação, concursos públicos para delegatários, emolumentos, fiscalização de cartórios ou matérias do foro extrajudicial. Configura administrativo puro do CNJ.
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Programa de Residência Psicossocial no Poder Judiciário
O Plenário do CNJ, por maioria, aprovou a criação do Programa de Residência
Psicossocial para bacharéis em Serviço Social e Psicologia em fase de pós-graduação ou que
tenham concluído a graduação há, no máximo, 5 anos.
O programa tem caráter educativo e formativo, e é inspirado na Residência Jurídica,
criada pela Resolução CNJ nº 439/2022.
Os residentes poderão participar de projetos institucionais, elaborar laudos e fazer
intervenções psicossociais, sempre sob supervisão de um profissional-orientador.
O profissional-orientador deve integrar o quadro de pessoal efetivo do órgão do Poder
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Judiciário, independentemente do cargo ocupado. É necessário, ainda, ter graduação em Serviço
Social ou Psicologia, conforme a área do residente, além do registro profissional ativo e regular no
conselho profissional - CRESS ou CRP.
Os residentes atuarão em equipes técnicas de escuta qualificada, acolhimento e outras
demandas sociais em áreas como infância, juventude e violência doméstica.
A duração do Programa é de até 36 meses, sem prorrogação.
Além disso, a participação não gera vínculo empregatício com a Administração Pública.
A seleção dos residentes será feita por meio de processo seletivo público, com publicação
de edital e ampla divulgação, além de critérios objetivos e meritocráticos.
Está prevista a reserva de vagas para pessoas com deficiência, cotas raciais e gênero feminino.
Além do aprendizado prático, o programa tem o objetivo de formar profissionais para
atuar no sistema de Justiça e melhorar o atendimento psicossocial aos jurisdicionados.
A experiência de tribunais como o do Rio de Janeiro e o do Rio Grande do Norte, que já
implementaram esse programa, serviu como referência para a proposta.
O programa segue as leis que regulamentam as profissões de assistente social - Lei
8.662/1993 - e psicólogo - Lei 4.119/1962 -, bem como as normas dos respectivos conselhos
federais. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de
programas de residência com caráter educativo.
Ao final do programa, o residente recebe um certificado de conclusão que poderá ser
considerado como título em concursos públicos.
Ficou vencido, parcialmente, o Conselheiro Guilherme Feliciano, que limitava o programa
a 12 meses e propunha estudos orçamentários para a admissão de servidores por meio de
concurso público nas áreas de Psicologia e Serviço Social, com o envio de dados ao CNJ.