É adequada a pena de aposentadoria compulsória aplicada na origem ao juiz por reiterada desídia e negligência, em especial por se tratar de vara da infância e juventude
Não se aplica. Decisão disciplinar contra magistrado (juiz de vara da infância) sem reflexo em deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
Temas
disciplina_magistradoaposentadoria_compulsória
Motivo da relevância
RevDis contra juiz por negligência e desídia. Tema puramente disciplinar da magistratura, sem envolvimento de notários ou registradores. Não fixa tese generalizável aplicável ao foro extrajudicial.
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Revisão Disciplinar
É adequada a pena de aposentadoria compulsória aplicada na origem ao juiz por reiterada
desídia e negligência, em especial por se tratar de vara da infância e juventude
A revisão disciplinar tem natureza rescisória. A desconstituição da decisão local somente é possível
quando há vício manifesto.
Constatou-se elevado acervo em vara da infância e da juventude, além de alto índice de processos
conclusos e sucessivas redesignações de audiências. A situação foi ocasionada por ausência, impontualidade
e baixo índice de produtividade do juiz titular.
As imputações apontam descumprimento aos deveres do art. 35, I, II, III e VI, da Lei Complementar
nº 35/1979 (Loman) e art. 20 do Código de Ética da Magistratura, com consequente ofensa ao princípio da
eficiência do art. 37, caput, da CF/88.
O magistrado teve oportunidade de regularizar sua baixa produtividade, porém manteve o mesmo
comportamento negligente em prejuízo ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente - art. 1º,
da Lei nº 8.069/1990.
Verifica-se que o tribunal local analisou os fatos descritos na portaria que instaurou o PAD e aplicou
a pena mais gravosa em razão da reprovabilidade da conduta.
Com base em precedentes do CNJ e do STF, se a decisão não é contrária às evidências dos autos, o
CNJ não pode reapreciar toda a matéria fática.
O expediente foi instaurado com viés recursal em razão do descontentamento com a pena aplicada.
A pretensão é transformar o CNJ em instância ordinária, o que não é cabível.
A atuação desidiosa ou a falta de atuação traz risco concreto aos jurisdicionados, em especial por se
tratar de crianças e adolescentes. Considerando a impossibilidade de manter o juiz no cargo, a pena de
aposentadoria compulsória foi adequada, razoável e proporcional.
Com base nesse entendimento, o Plenário do CNJ, por unanimidade, julgou improcedente a RevDis.