Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Reafirmacao

O CNJ não é instância recursal dos procedimentos de promoção por merecimento

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0009176-95.2021.2.00.0000 Relator Sidney Madruga Órgão julgador Plenário Informativo n. 9/2023 — 12/06/2023

Tese prática

O CNJ não funciona como instância recursal de procedimentos de promoção por merecimento de magistrados. A decisão reafirma que o CNJ só intervém excepcionalmente em ofensas a princípios constitucionais.

Temas

promoção de magistrados competência do CNJ procedimento administrativo de magistratura

Motivo da relevância

Tema puramente administrativo-interno da magistratura (promoção por merecimento de juízes). Não envolve delegação, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais, nem regula atribuições, emolumentos ou fiscalização do foro extrajudicial. Caso concreto sem reflexo generalizável no extrajudicial.

Rastreabilidade

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