Resolução CNJ sobre teletrabalho de magistrados e servidores judiciários com deficiência, garantindo equipamentos e tecnologia assistiva. Tema de gestão administrativa interna do Poder Judiciário sem impacto normativo direto nas rotinas de serventias extrajudiciais.
Temas
teletrabalhoacessibilidadegestão judiciária
Motivo da relevância
Ato normativo que regula regime de trabalho de magistrados e servidores judiciários (matéria administrativa interna do CNJ), sem incidência sobre competências, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais (notários, registradores). Não trata de concurso, delegação, emolumentos, fiscalização de cartórios ou regulamentação de serviços notariais/registrais.
Atos Normativos
Alteração na Resolução CNJ nº 343/2020 assegura teletrabalho com equipamentos
específicos aos servidores e magistrados com deficiência
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 343/2020 a fim de
garantir a utilização de equipamentos específicos aos servidores com deficiência em regime de teletrabalho.
Com isso, as magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores que estejam sob o regime de
teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de
outro recurso tecnológico com uso de equipamentos próprios.
Se houver possibilidade, a unidade jurisdicional fornecerá os equipamentos, inclusive com tecnologia
assistiva compatível com às necessidades dos servidores.
No caso de comprovada inviabilidade para realizar audiência por videoconferência ou outro recurso
tecnológico, será designado magistrado/magistrada para presidir o ato e servidores para auxiliarem o juízo.