ClasseInspeçãoProcesso0000930-76.2022.2.00.0000RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 8/2023 — 05/06/2023
Tese prática
Relatório de inspeção geral da Corregedoria Nacional sobre unidades judiciárias e serventias extrajudiciais do TJ-RJ. Não fixa tese generalizável aplicável à rotina das serventias; trata-se de resultado administrativo de fiscalização pontual com determinações específicas a cada unidade.
Decisão que aprova relatório de inspeção realizada em 2022 no RJ é ato administrativo-correcional interno, sem estabelecimento de tese sobre direitos, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias. Determinações dirigidas a unidades específicas e órgãos locais não possuem caráter de precedente normativo para cartórios em geral.
; e na 8ª Sessão Ordinária em 23 de maio de
2023.
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PLENÁRIO
Inspeção
Relatório de Inspeção aprovado parcialmente com instauração de pedidos de providências
e Reclamação Disciplinar
O Plenário aprovou parcialmente o relatório de Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de
Justiça que verificou o funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e
serventias extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro em março de 2022.
O Corregedor Nacional de Justiça ratificou parcialmente o relatório apresentado pelos
desembargadores e servidores designados para assessorar os trabalhos de inspeção.
A análise das unidades judiciárias ocorreu por amostragem, considerando diversos aspectos. As
determinações e recomendações foram dirigidas de forma específica à cada unidade.
Nas diretrizes que possuem caráter geral ou nos casos que tenham sido constatadas razões e situações
estruturais, tendo como consequências os problemas encontrados, as determinações e recomendações foram
dirigidas aos órgãos de controle do Poder Judiciário local.
Do relatório final da inspeção, com modificações e supressões realizadas pelo Corregedor, constam
as determinações que serão monitoradas pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelos órgãos locais, por meio
de pedidos de providências e uma reclamação disciplinar.
Considerando o tempo decorrido, algumas situações podem ter sido solucionadas, magistrados
aposentados ou afastados, ficando prejudicadas as determinações e recomendações nesses casos.