Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Ao contrário da remuneração dos substitutos ou interinos, a remuneração do interventor de cartório não se submete ao teto constitucional

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004843-71.2019.2.00.0000 Relator Giovanni Olsson Órgão julgador Plenário Informativo n. 8/2023 — 05/06/2023
A quem afeta

Interventores, substitutos e interinos de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Interventor não se sujeita ao teto de 90,25% (art. 37, XI CF). Substitutos e interinos aplicam o teto obrigatoriamente.

Tese prática

A remuneração do interventor de cartório não se submete ao teto constitucional do art. 37, XI, CF, ao contrário dos substitutos e interinos. O interventor recebe renda da serventia (depositando metade em conta especial conforme Lei 8.935/94) porque o serviço não foi revertido ao Estado, permanecendo sob delegação. Substitutos e interinos, porém, sujeitam-se ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do STF.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

remuneração de interventor remuneração de interino remuneração de substituto teto constitucional art. 37 XI delegação de serventias Lei 8.935/1994

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que fixa tese generalizável e vinculante sobre direitos remuneratórios de agentes que exercem funções em serventias extrajudiciais (interventores, interinos, substitutos), resolvendo controvérsia estruturante sobre a aplicabilidade do teto constitucional. Impacto direto na política remuneratória de estados e na rotina de cartórios que designam esses agentes.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:39:06