A aposentadoria compulsória do juiz em PAD anterior não impede a abertura de novo processo disciplinar para investigar conduta diversa
ClasseReclamação DisciplinarProcesso0002633-76.2021.2.00.0000RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 8/2023 — 05/06/2023
Tese prática
Decisão disciplinar contra magistrado por irregularidades em ação de alvará judicial. A tese sobre observância obrigatória de limites quantitativos da Lei nº 6.858/1980 em jurisdição voluntária é relevante para alvarás, mas o resumo não permite generalização para delegatários extrajudiciais nem fixa tese aplicável a notários/registradores.
RD contra juiz sem impacto estruturante no extrajudicial. Embora mencione alvará e Lei nº 6.858/1980 (temas tangenciais ao RI), a decisão é puramente disciplinar e não fixa tese generalizável sobre deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias. O caso concreto não oferece orientação útil para cartórios.
.
Reclamação Disciplinar
A aposentadoria compulsória do juiz em PAD anterior não impede a abertura de novo
processo disciplinar para investigar conduta diversa
O juiz prudente é aquele que pensa antes de decidir, que avalia as consequências das suas decisões,
que não admite a primeira versão do fato que lhe chega como verdadeira.
Embora a ação de alvará judicial caracterize procedimento de jurisdição voluntária, que admite o
julgamento sem observância obrigatória do critério de legalidade estrita (artigo 723 do CPC), não cabe ao
magistrado se afastar do requisito quantitativo previsto na Lei nº 6.858/1980.
Em caso de falecimento de titular de conta bancária, a Lei nº 6.858/1980 facilita os saques sem os
ônus do inventário ou do arrolamento apenas dos créditos de pequeno valor, limitados a 500 Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional - OTNs, a fim de atender rapidamente as necessidades de subsistência dos
dependentes ou sucessores.
Há indícios de infração disciplinar na condução de ação de alvará judicial, na qual o juiz autorizou o
levantamento de mais de R$ 5 milhões depositados na Caixa Econômica Federal, mesmo após ter sido alertado
sobre possível fraude em desfavor de correntista idosa e sem prova nos autos de que o autor do pedido era
herdeiro único da correntista.
O magistrado insistiu na tentativa de liberar a quantia, sem adotar qualquer medida acautelatória do
direito da idosa.
Na origem, a maioria dos integrantes do tribunal declarou-se suspeita e/ou impedida. A falta do
quórum de votação interrompeu o julgamento. Assim, os autos foram remetidos à Corregedoria Nacional por
força do § 4º do artigo 14 da Resolução CNJ nº 135/2011.
Os fatos indicam inobservância aos deveres de cautela, de prudência, de serenidade e de rigor técnico
dos artigos 35, incisos I e VII, da Loman, bem como artigos 1º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura.
Os assentos funcionais do magistrado apresentam reiterado comportamento negligente na condução
de diversos processos judiciais, inclusive com condenação à pena de aposentadoria compulsória.
Na jurisprudência do CNJ, o fato de o magistrado ter sido punido com a maior penalidade
administrativa prevista na Loman, em PAD anterior, não obsta a abertura de novo processo disciplinar para
investigar conduta diversa.
Para dar prosseguimento à apuração, o Colegiado, por unanimidade, converteu o Pedido de
Providências em Reclamação Disciplinar, julgando-a procedente a fim de abrir PAD em desfavor do juiz. De
plano, aprovou-se a portaria de instauração, nos termos do art. 14, § 5º, da Resolução CNJ nº 135/2011.