Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

O prazo decadencial de 5 anos para revisão de atos administrativos do art. 54 da Lei

Classe Pedido de Providências Processo 0005027-56.2021.2.00.0000 Relator Luis Felipe Salomão Órgão julgador Plenário Informativo n. 8/2023 — 05/06/2023
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais; titulares de RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ.

O que observar

Estar ciente de que delegação sem concurso público pode ser revisada pelo CNJ a qualquer tempo, sem limite de 5 anos.

Tese prática

A delegação de cartório sem aprovação em concurso público é inconstitucional e pode ser revisada pelo CNJ a qualquer tempo, independentemente do prazo decadencial de 5 anos previsto na Lei 9.784/1999. Situações flagrantemente inconstitucionais de investidura em serventias extrajudiciais não se submetem ao prazo decadencial, permitindo que o CNJ corrija irregularidades de delegação mesmo após transcorrido longo período.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de cartório concurso público investidura em serventias vacância de serventia inconstitucionalidade de atos administrativos prazo decadencial revisão de atos administrativos do CNJ

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável e estruturante sobre requisito constitucional essencial (concurso público) para delegação de serventias extrajudiciais, com impacto direto em procedimentos de vacância, investidura e remoção; afasta limitação temporal (decadencial) para correção de irregularidades manifestamente inconstitucionais, orientando condutas do CNJ e tribunais locais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:39:27