Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

Morosidade excessiva, gestão deficiente do gabinete e alteração indevida da fila de conclusão para esconder processos parados justificam disponibilidade de desembargador por 60 dias. A aposentadoria por idade não impede o prosseguimento do PAD e a anotação da pena nos assentos funcionais

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0003622-77.2024.2.00.0000 Relator José Rotondano Órgão julgador Plenário Informativo n. 16/2025 — 05/12/2025

Tese prática

Não há tese generalizável para cartórios. Trata-se de processo disciplinar contra desembargador por morosidade, gestão deficiente de gabinete e fraude processual (alteração indevida de fila de conclusão). Sem reflexo em deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

disciplina_magistrados morosidade_processual fiscalizacao_corregedoria

Motivo da relevância

PAD contra magistrado (desembargador) sem envolvimento de delegatário de serventia extrajudicial. Questões de gestão de gabinete, represamento de processos e fraude processual são internas ao poder judiciário e não produzem efeitos normativos ou orientadores para notários, registradores ou demais delegatários. Não há tese sobre delegação, deveres funcionais de cartoriários ou estrutura do extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:18:01