Estabelece protocolo de cooperação judiciária para transferência de menores sob ameaça de morte e regula exclusão de acolhimentos do Sistema Nacional de Adoção. Não incide sobre atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Decisão regulamenta políticas de proteção judicial a crianças e adolescentes ameaçados, envolvendo coordenação entre tribunais e programa federal (PPCAAM). Não toca em delegação de atribuições extrajudiciais, emolumentos, serventias, responsabilidade de notários/registradores ou qualquer aspecto operacional do foro extrajudicial. É tema de competência exclusivamente judiciária e administrativa do Poder Judiciário.
Atos Normativos
Política de proteção para menores ameaçados de morte
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Resolução que estabelece regras para a atuação do
Poder Judiciário na proteção às crianças e aos adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte que
necessitem de transferência para Município ou Estado diverso da sua residência.
A nova Resolução altera a Resolução CNJ nº 350/2020 para acrescentar ao art. 6º daquela norma o
inciso XXII. E assim, prevê o uso das regras de cooperação judiciária nas transferências de menores inseridos
no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
O PPCAAM é um programa federal previsto no Decreto nº 9.579/2018 para proteger crianças e
adolescentes em risco de morte, por meio da prevenção ou da repressão da ameaça, quando esgotados os meios
convencionais. Atua transferindo a criança ou adolescente para local fora da área de risco.
A Resolução aprovada determina que os acolhimentos institucionais ou familiares, indicados pelo
PPCAAM, não serão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA). Caso já tenham sido incluídos no
Sistema, deverão ser desativados enquanto durar a ação de proteção.
Os tribunais de justiça deverão indicar a autoridade judiciária responsável por articular e intermediar
as transferências intermunicipais e interestaduais ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação
Judiciária, instituído pelo CNJ. O prazo é de 30 dias a contar da publicação da Resolução.
O Conselho desenvolverá capacitação de magistradas e magistrados da infância e juventude e das
equipes técnicas sobre o PPCAAM e a atuação judiciária.
Em conjunto com a Coordenação Nacional do PPCAAM, o CNJ vai elaborar o protocolo de
acompanhamento dos planos individuais de atendimento para monitorar e avaliar as medidas protetivas de
acolhimento institucional ou familiar a crianças e adolescentes sob ameaça de morte.
A aprovação considera os princípios da Constituição Federal que estabelece proteção integral e
prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente, a convivência familiar e comunitária
(art. 227) e a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III).
Se baseia também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas internacionais, como
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica.