A amizade íntima com arrematante de imóvel e seus familiares, além da atuação contrária às normas da Justiça do Trabalho, sugere parcialidade de magistrada na condução de leilão e obriga a abertura de PAD no CNJ
ClasseReclamação DisciplinarProcesso0001255-90.2018.2.00.0000RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 6/2023 — 03/05/2023
Tese prática
Decisão disciplinar contra magistrada por parcialidade em leilão trabalhista. Sem reflexo normativo ou orientador para delegatários de serventias extrajudiciais.
RD contra juíza por conduta disciplinar (amizade com arrematante) em leilão trabalhista. Não envolve delegatário de serventia extrajudicial, não fixa tese sobre deveres de notários/registradores, não regulamenta atividade extrajudicial. É caso disciplinar puro do Poder Judiciário, com presunção de irrelevância conforme regra de RD.
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Reclamação Disciplinar
A amizade íntima com arrematante de imóvel e seus familiares, além da atuação contrária
às normas da Justiça do Trabalho, sugere parcialidade de magistrada na condução de
leilão e obriga a abertura de PAD no CNJ
A jurisprudência do Conselho é farta no sentido de que a competência do órgão está restrita ao âmbito
administrativo, não lhe sendo lícito interferir ou rever decisões judiciais.
O Conselho também já assentou que a insatisfação da parte quanto ao conteúdo de decisões judiciais
deve ser manifestada por meio de medidas judiciais próprias.
No caso em questão, as decisões proferidas não são o objeto da análise do CNJ. Mas podem ser
provas de eventual conduta maculada. O foco são os fatores externos ao processo que podem ter influenciado
nas decisões.
Há possibilidade de infração disciplinar por quebra dos deveres de imparcialidade e de isonomia pela
magistrada, considerando sua relação de amizade com o arrematante de imóvel, o que a tornava suspeita para
conduzir o leilão por ela determinado em autos de reclamação trabalhista.
Os fatos apontam para o descumprimento aos deveres do cargo, com ofensa ao art. 35, I, da Loman,
bem como aos arts. 1º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional. Além do crime previsto no
art. 319, caput, do Código Penal - prevaricação.
Para aprofundar a análise dos fatos, o Colegiado, por unanimidade, abriu PAD contra a juíza,
aprovando a portaria de instauração, nos termos do art. 14, § 5º, da Resolução CNJ nº 135/2011.
Considerou-se necessário afastar a magistrada das funções, conforme prevê o art. 15 e § 1º, da
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Resolução CNJ nº 135/2011, uma vez que as condutas difamam a imagem do Poder Judiciário, e para assegurar
o resultado útil da apuração.