Programa de reserva de vagas em contratos de trabalho terceirizados dos tribunais para mulheres em vulnerabilidade. Aplicável aos tribunais e conselhos do Judiciário, não afeta rotina das serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Ato Normativo de caráter administrativo-interno que regula política de inclusão em contratações dos tribunais. Não impacta a delegação, deveres, direitos, vacância, concursos, emolumentos ou operação das serventias extrajudiciais. Tema de gestão administrativa do Poder Judiciário, não do foro extrajudicial.
Atos Normativos
Programa Transformação. Reserva de vagas nos contratos de trabalho dos tribunais para
mulheres em vulnerabilidade
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou, através de Ato Normativo, o Programa
Transformação de caráter nacional, permanente e de fluxo contínuo no Poder Judiciário, à exceção do STF.
A Resolução aprovada estabelece critérios para a reserva de, no mínimo, 5% das vagas nos contratos
de prestação de serviços continuados e terceirizados dos tribunais e conselhos para mulheres em condições de
vulnerabilidade.
A proposta surgiu na Comissão Permanente de Políticas de Prevenção a Vítimas, Testemunhas e
Vulneráveis diante da necessidade de regulamentar a Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e contratos
administrativos.
O art. 25, §9º, inciso I, da nova Lei, prevê a reserva de vagas, em contratações públicas, para mulheres
vítimas de violência doméstica e egressas do sistema prisional.
O Programa amplia esse rol e considera como mulheres em condição de especial vulnerabilidade
econômico-social: i) as vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do
gênero, no contexto doméstico e familiar; ii) as trans e travestis; iii) as migrantes e refugiadas; iv) em situação
de rua; v) as egressas do sistema prisional; vi) as indígenas, campesinas e quilombolas. As pretas e pardas têm
prioridade na ocupação das vagas.
O percentual de 5% das vagas aplica-se a contratos com o mínimo de 25 colaboradores e deve ser
mantido durante toda a execução contratual.
Os tribunais e conselhos poderão, de acordo com suas peculiaridades regionais, editar normas
complementares.
A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas no Programa Transformação será
mantida em sigilo pela empresa contratada, pelos tribunais e pelo CNJ.