Não há justa causa para apurar hasteamento da bandeira do império do Brasil na sede de tribunal se a finalidade era histórica e comemorativa
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0006888-77.2021.2.00.0000RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 5/2023 — 20/04/2023
Tese prática
Não aplicável ao extrajudicial. Decisão sobre processo disciplinar contra magistrado (desembargador) que hasteia bandeira histórica em tribunal, sem impacto em rotina de cartórios.
Temas
disciplina_magistradossimbolos_nacionais
Motivo da relevância
Processo administrativo disciplinar contra desembargador (não delegatário extrajudicial) envolvendo ato histórico-comemorativo em sede de tribunal. Nenhuma tese generalizável sobre deveres, responsabilidades ou limites de notários/registradores. Não afeta delegação, concurso, vacância, emolumentos, SREI ou outras matérias estruturantes do extrajudicial.
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Não há justa causa para apurar hasteamento da bandeira do império do Brasil na sede de
tribunal se a finalidade era histórica e comemorativa
É inadmissível a instauração de processo disciplinar sem indícios ou fatos que demonstrem ter o
magistrado descumprido deveres funcionais ou normas éticas da magistratura.
No caso em exame, considerou-se que não há infração disciplinar na conduta do presidente de tribunal
de justiça que, com finalidade meramente histórica e comemorativa do bicentenário da Independência do
Brasil, fez hastear a bandeira do Império no edifício-sede do órgão.
Não se desconhece o recente clima de polarização e agressividade política assumida, inclusive, por
autoridades do Poder Judiciário.
Tais condutas têm sido fiscalizadas, controladas e punidas pelo CNJ. Contudo, não se pode incluir o
ato do magistrado neste contexto.
O fato ocorreu nas comemorações do bicentenário da Independência do Brasil.
A análise dos autos não apresenta flagrante desrespeito ao Pavilhão Nacional.
À época, o próprio tribunal divulgou a colocação da bandeira, fazendo menção ao início das
comemorações alusivas da Independência do Brasil, sem conotação político-partidária ou ideológica.
Ademais, o Pavilhão Nacional continuou em seu lugar de destaque, sem qualquer desprestígio, no
mesmo edifício-sede do tribunal.
A ordem do CNJ para retirar a bandeira do Império foi de pronto cumprida pelo magistrado.
Por unanimidade, o Colegiado julgou improcedente o pedido de providências.