Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Nas penalidades da Lei nº 8.935/1994 a cartorários, aplicam-se os prazos prescricionais da Lei nº 8.112/1990. O termo inicial é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente

Classe Pedido de Providências Processo 0005916-10.2021.2.00.0000 Relator Luis Felipe Salomão Órgão julgador Plenário Informativo n. 5/2023 — 20/04/2023
A quem afeta

Notários e registradores em processos disciplinares; corregedorias

O que observar

Contar prazo prescricional da data de conhecimento do fato pela autoridade, não da ocorrência do fato

Tese prática

Nos processos disciplinares contra notários e registradores, aplicam-se por analogia os prazos prescricionais da Lei nº 8.112/1990, com termo inicial na data do conhecimento do fato pela autoridade competente (princípio da actio nata), não na data dos fatos. Isso protege delegatários de prescrição tardia e orienta corregedorias sobre o cálculo correto do prazo prescricional.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

prescrição disciplinar sanções administrativas Lei 8.935/1994 actio nata prazos prescricionais

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre direitos e limites de delegatários de serventias em processos disciplinares, resolvendo controvérsia recorrente sobre prazo prescricional de penalidades; impacta diretamente a defesa e responsabilidade funcional de notários e registradores.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:41:07