Tese CNJ Revisão Disciplinar alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

A cobrança de 50% no registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH, feita por cartórios com base em norma nula da Corregedoria-Geral de Alagoas, deve ser devolvida

Classe Revisão Disciplinar Processo 0001799-83.2015.2.00.0000 Relator Marcio Luiz Freitas Órgão julgador Plenário Informativo n. 5/2023 — 20/04/2023
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que operaram sob Provimento CGJ/AL nº 4/2016

O que observar

Devolver valores de emolumentos cobrados indevidamente em registros de imóveis financiados pelo SFH, com eficácia retroativa

Tese prática

Cartórios que cobraram 50% dos emolumentos no registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH com base no Provimento CGJ/AL nº 4/2016 (revogado) devem devolver os valores indevidamente recebidos, ainda que de boa-fé, por equiparação a cobrança estatal indevida. A eficácia retroativa (ex tunc) prevalece sobre a tentativa de aplicação prospectiva (ex nunc) da norma.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

emolumentos e taxas SFH - Sistema Financeiro de Habitação desconto imobiliário habitacional restituição de valores nulidade de atos normativos de Corregedoria eficácia temporal de provimentos

Motivo da relevância

Decisão do CNJ (PP) que fixa tese generalizável sobre deveres de delegatários perante cobrança indevida de emolumentos, com impacto direto na responsabilidade financeira de cartórios e nas obrigações de restituição independente de boa-fé. Trata de tema estrutural (emolumentos do extrajudicial) e cria precedente nacional sobre nulidade de provimentos locais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:41:12