Mudanças na Resolução CNJ nº 75/2009. Paridade de gênero nas comissões e bancas de concursos da magistratura. Disciplinas sobre gênero e direitos humanos nas provas
Alteração da Resolução CNJ nº 75/2009 para estabelecer paridade de gênero em comissões e bancas de concursos da magistratura e incluir disciplinas sobre gênero e direitos humanos nas provas. Não incide sobre atribuições, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
Ato normativo exclusivamente direcionado à carreira da magistratura (comissões, bancas de concurso, disciplinas de provas judiciais). Não regula, não afeta e não impõe deveres ou mudanças de procedimento aos notários e registradores. Tema de governança interna do Poder Judiciário.
Atos Normativos
Mudanças na Resolução CNJ nº 75/2009. Paridade de gênero nas comissões e bancas de
concursos da magistratura. Disciplinas sobre gênero e direitos humanos nas provas
O Plenário do CNJ, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 75/2009 que dispõe sobre os
concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
As alterações visam estabelecer paridade de gênero nas comissões examinadoras e bancas de
concurso da magistratura, promover a diversidade na sua composição e acrescentar novos conteúdos no anexo
das disciplinas exigidas nas provas.
Pesquisas científicas e trocas de experiências divulgadas no Seminário Mulheres na Justiça: novos
rumos da Resolução CNJ nº 255/2018, realizado pelo Conselho em 2022, justificam a proposta. A Resolução
CNJ nº 255/2018 instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder
Judiciário.
Também foram considerados os diagnósticos feitos pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias
(DPJ), por ocasião do Prêmio CNJ Qualidade do Poder Judiciário 2022, que não apontam tendência de
ampliação da participação feminina em nenhum ramo de justiça.
Das análises, confirmou-se a estagnação no acesso aos tribunais pelas magistradas e a constatação de
que a mera passagem do tempo não será suficiente para alcançar a promessa constitucional de igualdade e os
objetivos previstos na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Além da paridade nos cargos da carreira jurisdicional, é preciso considerar a participação feminina
em cargos de gestão ou em projetos com visibilidade no Poder Judiciário. São gestoras de áreas técnicas
administrativas, diretoras de foro, juízas auxiliares, integrantes de conselhos, comissões, comitês, grupos de
trabalho em órgãos superiores de gestão, conselheiras, dentre outras oportunidades.
Nas bancas de concurso, os números relativos à participação das mulheres também são reduzidos.
Esses espaços precisam ser ocupados com paridade de gênero, para ampliar as perspectivas a serem
consideradas na avaliação dos candidatos e candidatas do concurso para a magistratura.
A Recomendação CNJ nº 85/2021 já orientava que os tribunais observassem, nas vagas de suas
indicações, composição paritária de gênero na formação das comissões organizadoras e bancas examinadoras.
A fim de permitir uma maior fiscalização pelo CNJ e impulsionar a paridade de gênero nessas bancas
e comissões, converteu-se a Recomendação CNJ nº 85/2021 em dispositivo da Resolução 75/2009.
A proposta aprovada inclui, ainda, o gênero e direitos humanos entre as disciplinas exigidas nas
provas para a magistratura, com foco no sistema global e no sistema interamericano de proteção dos direitos
humanos, no controle de convencionalidade e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) e do STF.
A nova redação entra em vigor 60 dias após sua publicação e se alinha às metas do Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável 5 - ODS 5 – da Agenda 2030 da ONU, no sentido de fomentar a participação
das mulheres nos ambientes de tomada de decisão, fortalecendo valores e princípios de equidade de gênero.