Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

A escolha de elementos gráficos e visuais das campanhas de comunicação institucional está inserida na autonomia administrativa dos tribunais. As Resoluções nº 203/2015 e nº

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008965-20.2025.2.00.0000 Relator Jaceguara Dantas Órgão julgador Plenário Informativo n. 4/2026 — 27/03/2026

Tese prática

Não aplicável. A decisão trata de autonomia administrativa dos tribunais na escolha de elementos visuais para campanhas institucionais e validação de conformidade com LGPD e CF/88, sem reflexo normativo ou prático para serventias extrajudiciais.

Temas

autonomia administrativa de tribunais comunicação institucional LGPD e proteção de imagem liberdade de expressão artística

Motivo da relevância

Tema puramente administrativo-interno do CNJ/STJ sobre gestão de eventos e campanha visual. Não envolve delegatários de serventias extrajudiciais, não toca em deveres, direitos ou limites de notários/registradores, e não regulamenta funções, concursos ou estrutura do extrajudicial. Presunção de irrelevância para cartórios confirma-se: é caso concreto disciplinar-administrativo sem generalização aplicável ao foro extrajudicial.

Rastreabilidade

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