A independência é condição necessária à atuação do juiz, mas não é absoluta. Mantida pena de censura a juiz que deixou de cumprir decisão do STJ e orientação da corregedoria local
Decisão disciplinar contra magistrado por descumprimento de ordem do STJ. Sem reflexo em deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores.
Temas
disciplina_judicialhierarquia_judiciaria
Motivo da relevância
Revisão Disciplinar contra juiz que desobedeceu decisão do STJ. Tema de organização interna do Judiciário e responsabilidade disciplinar de magistrados. Não envolve delegatários de serventias extrajudiciais nem fixa tese generalizável sobre deveres, limites ou responsabilidades de notários e registradores. Presunção de irrelevância para o foro extrajudicial aplicada e não superada pelo resumo disponível.
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Revisão Disciplinar
A independência é condição necessária à atuação do juiz, mas não é absoluta. Mantida pena
de censura a juiz que deixou de cumprir decisão do STJ e orientação da corregedoria local
A jurisprudência do CNJ não permite ao Colegiado realizar novo julgamento da causa quando
ausentes os elementos e requisitos do art. 83 do RICNJ.
A Revisão Disciplinar, prevista no Título II, Capítulo III, do Regimento Interno do CNJ não ostenta
natureza de recurso administrativo.
A controvérsia está relacionada ao descumprimento de ordem concedida pelo STJ, em Habeas
Corpus, assim como recomendações da corregedoria local sobre a necessidade de atender ordens emanadas
de instâncias superiores.
A conduta do magistrado implicou em indevido encarceramento de réu preso por quase 6 meses.
O tribunal de origem reconheceu a violação aos artigos 35, I, da LOMAN, e 24 e 25 do Código de
Ética da Magistratura Nacional e aplicou ao magistrado a pena de censura.
A resistência do magistrado em cumprir a decisão do STJ decorreu de sua convicção jurídica de que
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a ordem concedida era contrária à legislação de regência, embora a determinação fosse de instância superior.
Refoge à via administrativa averiguar o acerto ou desacerto de decisões judiciais ou servir de
instância revisora de atos jurisdicionais.
Mas, o exame dos documentos e do acórdão do tribunal revela que a condenação do magistrado não
se deu por conta de sua opinião jurídica ou livre convencimento, e sim, por sua inobservância à organização
do Judiciário e por subverter a hierarquia e o funcionamento que inspiram a estrutura desse Poder.
A evidência dos autos sustenta o julgado e desautoriza a revisão, assim como apresenta razoabilidade
e proporcionalidade à pena de censura aplicada.
Inexistindo flagrante dissociação entre o conjunto probatório e o julgamento do tribunal local, pode-
se afirmar que o pedido de revisão ostenta nítido viés recursal, o que afasta a necessidade de controle pelo
Plenário do CNJ.
Nesse contexto, o Colegiado, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar.