O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é direcionado ao Poder Judiciário e à magistratura. Não impõe deveres específicos a notários e registradores, nem regulamenta procedimentos das serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
política judiciáriaigualdade de gênerodireitos humanosmagistratura
Motivo da relevância
Ato normativo dirigido exclusivamente ao Poder Judiciário, magistrados e escolas da magistratura. Não contém regulamentação de competências, deveres funcionais ou procedimentos das serventias extrajudiciais. Constitui orientação institucional interna ao sistema judiciário, sem impacto estruturante na rotina do foro extrajudicial.
Atos Normativos
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Resolução para uso do
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero aprovado pelo Grupo de Trabalho instituído através
da Portaria CNJ nº 27/2021.
O Conselho já havia orientado a adoção do Protocolo no Poder Judiciário brasileiro por meio da
Recomendação CNJ nº 128/2022.
Agora, obrigatoriamente, os tribunais, através das escolas da magistratura, promoverão cursos de
formação inicial e continuada sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia.
A capacitação nas temáticas será disponibilizada anualmente e constará nos regulamentos para
concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
O objetivo é cumprir as promessas de igualdade previstas na Constituição Federal de 1988 (art. 3º,
IV e art. 5º), na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e em
decisões de Cortes Regionais e Internacionais de Direitos Humanos.
O Protocolo orienta a magistratura brasileira para um julgamento que enfrente discriminações e
violências, elimine preconceitos, estereótipos e repetição de desigualdade, contribuindo para uma sociedade
mais justa e solidária.
A Resolução também cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com
Perspectiva de Gênero e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Prevê, ainda, ação administrativa nos tribunais para disseminar os conteúdos do Protocolo ao público
interno e externo.
Os Comitês atuarão de forma articulada na elaboração de estudos, análise de cenários, diálogo com
os tribunais e proposições concretas para ampliar a representação feminina, sob a supervisão de Conselheiro
ou Conselheira e de juiz ou juíza auxiliar do CNJ, indicados pela Presidência.
O novo Ato Normativo se alinha às Resoluções CNJ nº 254 e 255/2018, bem como ao Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que
visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.