Concessão de liminar em HC, durante plantão, em favor de réu anteriormente patrocinado por advogado filho do requerido, sem urgência, e decisão teratológica que concedeu prisão domiciliar a réu preso preventivamente em 6 processos distintos, com trâmite em juízos diversos, justifica aposentadoria...
Não aplicável. Decisão disciplinar contra desembargador por concessão de liminar em habeas corpus mediante plantão noturno, quebra de imparcialidade e favorecimento de parente. Tema exclusivamente judicial e de responsabilidade funcional de magistrado.
PAD contra desembargador sem envolvimento de delegatário de serventia extrajudicial. Trata de violações funcionais na esfera judicial (HC, urgência, plantão) e relação familiar do magistrado com advogado. Sem reflexo normativo ou prático para notários e registradores. Caso isolado disciplinar sem tese generalizável para o extrajudicial.
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Concessão de liminar em HC, durante plantão, em favor de réu anteriormente patrocinado
por advogado filho do requerido, sem urgência, e decisão teratológica que concedeu
prisão domiciliar a réu preso preventivamente em 6 processos distintos, com trâmite em
juízos diversos, justifica aposentadoria compulsória de desembargador
A jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça é pacífica quanto ao descabimento de sanções
disciplinares por irresignação das partes com o teor de decisões judiciais ou por erros de julgamento ou de
procedimento, os quais devem ser debatidos com os meios processuais disponíveis na legislação.
Mas isso não impede o CNJ de apurar ou impor sanções quando presentes os elementos que
configuram faltas funcionais, ainda que materializadas por meio da atuação jurisdicional.
O desembargador, em setembro de 2016, em plantão noturno, concedeu liminar em habeas corpus
(HC) para determinar a prisão domiciliar de paciente que havia sido, anteriormente, patrocinado por seu filho.
A decisão alcançou cinco processos nos quais o paciente figurava como réu por homicídio e, também,
processo com sentença condenatória proferida por outro juízo criminal.
O acórdão que julgou o mérito do HC anulou a decisão proferida no plantão por entender não estar
caracterizada a urgência, ou seja, em desacordo com a Resolução CNJ nº 71/2009.
Além disso, a matéria já havia sido anteriormente analisada e rechaçada, no mérito, pela 7ª Câmara
Criminal, por ocasião do julgamento de HC impetrado sob mesmo fundamento antes da data do plantão.
Além disso, à época dos fatos, era desnecessário o desembargador participar dos plantões. A
obrigatoriedade era apenas para desembargadores mais novos.
A imparcialidade é a base que orienta a prestação jurisdicional adequada. Ao quebrá-la, os efeitos
são vistos não apenas pelas partes, mas por todos os jurisdicionados, que diminuem a confiança no Poder
Judiciário como um todo.
O uso do cargo para fornecer benefícios a parentes é rechaçado pelo CNJ desde antes da edição da
Súmula Vinculante nº 13 do STF, pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 1, à luz da Resolução CNJ nº 7/2005.
Diante da gravidade dos fatos, o Colegiado, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para
aplicar ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço, na forma do art. 56, incisos I, II e III, da LOMAN, por violação ao art. 35, incisos I e VIII, da LOMAN,
e aos artigos 1º, 4º, 5º, 8º, 15, 17, 19, 24, 25 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como aos
termos da Resolução CNJ nº 71/2009.