Fonaer. Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial
ClasseAto NormativoProcesso0000916-58.2023.2.00.0000RelatorMinistra Rosa WeberÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 2/2023 — 09/03/2023
Tese prática
Institui fórum permanente do CNJ para elaborar estudos e propostas sobre equidade racial no Poder Judiciário. Foco em critérios de heteroidentificação em concursos de magistrados e política judiciária para igualdade racial.
Decisão sobre estruturação interna do CNJ (criação de fórum temático) sem impacto direto em rotinas de cartórios. Embora mencione concursos públicos, refere-se especificamente a concursos de magistrados (ADPF 186, ADC 41), não a concursos para delegação de serventias extrajudiciais. Não regulamenta procedimentos, emolumentos, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Atos Normativos
Fonaer. Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, aprovou Resolução que institui
o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer).
O Fórum tem caráter nacional e permanente, com atribuição de elaborar estudos e propor medidas
concretas para aperfeiçoar o sistema de justiça quanto à equidade racial.
Cabe ao Fonaer propor ao CNJ a edição de normativos para aperfeiçoar procedimentos, implantar e
modernizar rotinas, além de organizar, especializar e estruturar os órgãos competentes do Poder Judiciário
para garantir a igualdade racial, inclusive nos processos judiciais.
O Fórum tem como ação prioritária definir critérios a serem utilizados pelas comissões de
heteroidentificação nos concursos públicos promovidos pelos tribunais.
Os estudos devem ocorrer em 60 dias da data de instalação do Fonaer e devem observar as decisões
do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 186 - e na Ação Declaratória de
Constitucionalidade – ADC 41, além do decidido nos autos do PCA 0002371-92.2022.2.00.0000 do CNJ.
Outra prioridade do Fonaer é elaborar proposta de resolução ao plenário do Conselho sobre a política
judiciária para a equidade racial.
O Fórum terá pelo menos duas reuniões nacionais, anualmente, uma a cada semestre, com integrantes
de vários órgãos do Poder Público, da sociedade civil e acadêmica envolvidos com o tema.
O Fonaer será presidido por um Conselheiro do CNJ, indicado pelo Plenário. Os demais integrantes
serão nomeados pela presidente do Conselho.