Tese CNJ Consulta baixa Caso Isolado

O percentual de 30% para servidores em teletrabalho não deve ser aplicado à área de TI dos tribunais, desde que mantido pessoal suficiente para os atendimentos presenciais

Classe Consulta Processo 0007756-21.2022.2.00.0000 Relator Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Órgão julgador Plenário Informativo n. 1/2023 — 24/02/2023

Tese prática

Decisão sobre regime de teletrabalho para servidores de TI do Poder Judiciário, excepcionando o limite de 30% previsto em resolução CNJ. Não incide sobre delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

teletrabalho gestão_de_pessoal_judiciário tecnologia_da_informação administração_interna_CNJ

Motivo da relevância

Tema exclusivamente administrativo-laboral interno do Poder Judiciário. Trata de política de teletrabalho para servidores efetivos de tribunais (área de TI), não afetando delegatários de serventias extrajudiciais, suas atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades. Sem reflexo prático para cartórios.

Rastreabilidade

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