Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

Não cabe ao CNJ atuar na inscrição indeferida por descumprimento de regras do edital do concurso. Interesse individual do candidato

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006459-76.2022.2.00.0000 Relator Mauro Pereira Martins Órgão julgador Plenário Informativo n. 1/2023 — 24/02/2023
A quem afeta

Comissões de concursos de delegação notarial e registral; candidatos participantes

O que observar

Reconhecer discricionariedade da comissão em decisões editalícias; não conceder tratamento isonomista automático baseado em recurso individual

Tese prática

O CNJ não aprecia recursos administrativos baseados em interesse puramente individual de candidatos a concurso de delegação notarial/registral quando não há repercussão geral. Cartórios devem observar que decisões sobre reabertura de prazos editalícios são discricionárias da comissão do concurso e não geram direito a tratamento isonomista automático para demais candidatos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos_publicos_delegacao procedimento_administrativo_cnj limites_sindicancia_cnj

Motivo da relevância

Embora seja caso concreto (candidato específico), reafirma importante limite processual para o extrajudicial: o CNJ não revisa decisões editalícias de concursos de delegação quando a questão é puramente individual. Orientação útil para cartórios e candidatos entenderem a finitude do controle administrativo do Conselho nessa matéria.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:07:14