Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Caso Isolado

O interesse apenas no resultado do julgamento não justifica a habilitação como terceiro interessado em Correição sigilosa

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0008056-17.2021.2.00.0000 Relator Luis Felipe Salomão Órgão julgador Plenário Informativo n. 47/2022 — 20/12/2022

Tese prática

Decisão sobre habilitação de terceiro interessado em processo de Correição sigilosa do CNJ. Não fixa tese generalizável sobre deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

correição procedimento_correicional terceiro_interessado

Motivo da relevância

Trata-se de RD (Reclamação Disciplinar) que resolve questão processual interna sobre legitimidade de terceiro para ingressar em correição sigilosa. Não estabelece tese sobre deveres, limites ou responsabilidades de notários e registradores. A matéria é procedural-administrativa (quem pode participar de processo correicional) e não repercute em orientação prática para rotina das serventias extrajudiciais.

Rastreabilidade

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