Decisão sobre acesso de estagiários de advocacia ao fórum em horário específico. Trata exclusivamente de prerrogativas de advogados e de gestão administrativa interna de tribunal de justiça, sem reflexo normativo ou prático nas atividades de cartórios extrajudiciais.
Temas
acesso ao fórumprerrogativas de advogadosgestão administrativa de tribunal
Motivo da relevância
Matéria de direito processual e administrativo interno do Poder Judiciário (restrição de acesso ao fórum). Não envolve delegatários de serventias extrajudiciais, não fixa deveres ou limites para notários e registradores, e não tem impacto na rotina de cartórios. A perda superveniente do objeto torna a decisão ainda mais pontual e sem efeito orientador generalizável.
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Procedimento de Controle Administrativo
Perda do objeto de PCA em razão de alteração do ato administrativo pelo tribunal
Advogados questionaram em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) a proibição da entrada
de estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas dependências do fórum da Comarca
de São Bernardo do Campo – SP após às 17h.
Os requerentes alegavam violação às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.
A proibição fundamentou-se no Comunicado Conjunto nº 1104/20, da presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e da Corregedoria-Geral da Justiça, que regulamentava o agendamento
eletrônico para atendimento presencial, bem como o peticionamento intermediário em processos físicos.
O período das 17h às 19h era destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados.
Todavia, o TJSP editou recentemente o Provimento nº 2.651/2022, que estabelece o atendimento ao
público externo em geral, o que engloba estagiário e advogados, entre 9h e 17h.
Nesse contexto, o Colegiado, por unanimidade, decidiu pela perda superveniente do objeto e arquivou
o PCA com fundamento no inciso X, do art. 25, do RICNJ.