Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Caso Isolado

A mera dedução de que o magistrado utilizou certidão falsa para sustentar sua defesa não autoriza uma condenação. Presunção de legitimidade dos atos administrativos

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0008856-45.2021.2.00.0000 Relator Luis Felipe Salomão Órgão julgador Plenário Informativo n. 47/2022 — 20/12/2022

Tese prática

Decisão disciplinar contra magistrado federal sobre uso de certidão falsa e participação em sociedade comercial. Não estabelece tese generalizável aplicável a delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

disciplina_judicial processo_administrativo_disciplinar ética_magistratura

Motivo da relevância

Embora mencione proibição de participação em sociedade comercial (art. 36, LC 35/1979 - LOMAN) e deveres de transparência patrimonial, trata-se de caso concreto de sanção a juiz federal sem reflexo direto nas atribuições, responsabilidades ou rotina de notários e registradores. A tese sobre presunção de legitimidade de certidões públicas é processual-disciplinar, não normativa para o extrajudicial. Não há delegatário de serventia envolvido.

Rastreabilidade

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