O PAD arquivado em razão de retratação do magistrado não pode ser utilizado como reincidência, mas tem valor na dosimetria da pena administrativa-disciplinar
ClasseRevisão DisciplinarProcesso0002589-57.2021.2.00.0000RelatorVieira de Mello FilhoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 47/2022 — 20/12/2022
Tese prática
Decisão disciplinar contra magistrado sobre deveres de serenidade e urbanidade na função judicante. Sem reflexo normativo ou prático direto nas atribuições de notários e registradores.
RevDis contra juiz/desembargador tratando de conduta funcional (serenidade, urbanidade, crítica técnica) sem envolver delegatário de serventia extrajudicial ou fixar tese generalizável aplicável ao extrajudicial. Administrativo disciplinar interno do Judiciário.
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Revisão Disciplinar
O PAD arquivado em razão de retratação do magistrado não pode ser utilizado como
reincidência, mas tem valor na dosimetria da pena administrativa-disciplinar
As considerações feitas pelo juiz no processo judicial de outros magistrados não podem ir além da
crítica técnica de caráter processual nem menosprezar a figura de juízes de outro ramo do Judiciário de forma
indeterminada.
O descumprimento do dever de serenidade na função judicante, de tratar com urbanidade e cortesia
os colegas de magistratura na manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento e de críticas
depreciativas sobre a Justiça do Trabalho tem gravidade compatível com a pena de censura.
O comportamento incorreto não depende de reiteração para receber pena de censura ou mais grave.
De fato, a reiteração por infração funcional requer punição anterior, um dos fundamentos possíveis
para a aplicação de censura do art. 44 da LOMAN.
Assim, o PAD que apurava fatos semelhantes e foi arquivado, sem penalidade, em razão da retratação
do magistrado, não pode ser utilizado para impor pena mais grave ao juiz por conduta reiterada.
No entanto, o comportamento similar deve ser considerado na dosimetria pela intensidade do dolo,
dada a consciência que tinha o magistrado da irregularidade de seu agir.
A intensidade do dolo é elemento que se reflete na reprovabilidade e tem valor para a dosimetria da
pena.
Sem verificar hipótese de revisão, o Colegiado, por unanimidade, julgou improcedente o pedido,
mantendo a pena de censura aplicada ao magistrado pelo tribunal de origem.