Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Reafirmacao

Não há nulidade na abertura de PAD por denúncia anônima, nem se pode alegar violação de sigilo de correspondência no acesso a postagens de magistrados em redes sociais

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0006582-11.2021.2.00.0000 Relator Luiz Fernando Bandeira de Mello Órgão julgador Plenário Informativo n. 46/2022 — 14/12/2022

Tese prática

Decisão sobre nulidade de PAD contra magistrado por denúncia anônima e postagens em redes sociais. Sem implicação direta para delegatários de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

processo_administrativo_disciplinar conduta_magistrados redes_sociais

Motivo da relevância

PAD contra juiz sem envolver delegatário de serventia extrajudicial. Tema puramente disciplinar de magistrado (sigilo de correspondência, postagens Facebook). Nenhuma tese aplicável a notários, registradores ou suas obrigações funcionais. Presunção de irrelevância para cartório confirmada.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:44:20