Procuração atualizada pode ser exigida por decisão em casos excepcionais. Impor, de forma geral, às partes, a juntada de procuração recente contraria a legislação
Decisão que invalida exigência judicial de procuração atualizada. Tema restrito ao processo civil e à administração judiciária, sem impacto normativo ou prático nas serventias extrajudiciais.
Decisão sobre requisitos processuais em demandas judiciais (procuração ad judicia). Não toca delegação de atribuições, deveres funcionais de notários/registradores, emolumentos, SREI, certificação digital ou qualquer matéria de competência extrajudicial. O CNJ suspendeu portaria de juizado federal sobre exigências processuais internas — tema administrativo-judicial puro, irrelevante para cartórios.
PLENÁRIO
Medida Liminar
Procuração atualizada pode ser exigida por decisão em casos excepcionais. Impor, de
forma geral, às partes, a juntada de procuração recente contraria a legislação
Em regra, o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração judicial. Aliás, o
ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou
renúncia do mandatário.
Apenas em casos excepcionais e previstos em lei, há espaço para se impor juntada de procuração atual
nos autos. A exemplo os artigos 1.542, § 3º, do CC, 36 da Resolução CNJ nº 35/2007 e 156 do Decreto Federal
nº 3.048/1999.
A exigência está fora das hipóteses do artigo 485 do CPC.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça aponta que a procuração ad judicia é outorgada para
que o advogado represente o constituinte, até o final do processo.
Portanto, a imposição, de forma geral e automática, às partes, de juntada de procuração com data de
outorga próxima ao ajuizamento da ação, sob pena de serem extintos os autos, sem resolução do mérito,
contraria a legislação e a jurisprudência do STJ.
À vista desse cenário, o Plenário do CNJ, por unanimidade, ratificou a liminar que suspendeu a Portaria
nº 002/2019 do 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás, no ponto que exigia das partes, em
todo e qualquer processo, procuração de até 6 meses antes do ajuizamento da ação.