Os mandados de prisão e alvarás de soltura serão expedidos exclusivamente no BNMP 3.0 a partir de 1º de março de 2023
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0001231-23.2022.2.00.0000RelatorMauro Pereira MartinsÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 45/2022 — 01/12/2022
Tese prática
Decisão que obriga expedição de mandados de prisão e alvarás de soltura exclusivamente pelo BNMP 3.0 a partir de 1º/3/2023. Afeta apenas órgãos do Poder Judiciário e autoridades de custódia, não impactando a rotina de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
BNMP 3.0mandados de prisãoalvarás de solturasistema processual penal
Motivo da relevância
Tema de administração e operacionalização do sistema judiciário penal (BNMP 3.0). Não trata de delegação, deveres funcionais de notários/registradores, emolumentos, SREI, certificação digital ou qualquer atribuição extrajudicial. O foco é infraestrutura de dados entre tribunais e unidades de custódia, matéria puramente jurisdicional e administrativa do Poder Judiciário.
.
Pedido de Providências
Os mandados de prisão e alvarás de soltura serão expedidos exclusivamente
no BNMP 3.0 a partir de 1º de março de 2023
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes pedidos relacionados ao Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará (TJCE) sobre o cumprimento de alvarás de soltura e aprovou Enunciado Administrativo que
dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
A Defensoria Pública pedia a adoção de medidas direcionadas às autoridades encarregadas da custódia
no Estado do Ceará por inobservância do prazo de 24 horas para o cumprimento de alvarás de soltura, em
decorrência de consultas aleatórias em bancos de dados processuais.
Ocorre que, à luz da Constituição (art. 103, § 4º) e de precedentes anteriores, o Conselho não tem
competência para intervir em órgãos estranhos à estrutura do Poder Judiciário.
Todavia, para garantir que os mandados de prisão e alvarás de soltura sejam expedidos no âmbito do
BNMP 3.0, é importante que o Conselho Nacional de Justiça atue.
Nos autos da Consulta 0008167-69.2019.2.00.0000 havia orientação do CNJ para que autoridades
responsáveis pela custódia buscasse em todas as bases de dados disponíveis informações sobre algum
impedimento a liberação do custodiado.
Mas, a Consulta foi respondida com base nas Resoluções CNJ nº 108/2010 e 251/2018, as quais foram
revogadas com a edição da Resolução CNJ 417/2021, que instituiu o BNMP 3.0.
Assim, o Relator dos autos, Conselheiro Mauro Pereira Martins, apresentou ao Plenário proposta de
Enunciado Administrativo sobre a obrigatoriedade de utilização do BNMP como sistema único e suficiente
para emissão de mandados de prisão e alvarás de soltura.
A expedição dos documentos relativos às ordens judiciais, inclusive de natureza cautelar, que
2
impliquem privação de liberdade ou liberação de pessoas, deve ser feita no BNMP imediatamente após a
correspondente decisão judicial.
Em caso de indisponibilidade excepcional e momentânea do sistema, o documento deve ser
regularizado no BNMP imediatamente após o incidente técnico.
Por se tratar de banco de dados público e importante na gestão de políticas judiciárias e de segurança
pública, cabe à autoridade judicial certificar-se de que houve o devido preenchimento dos campos relacionados
à qualificação da pessoa.
Como o BNMP 3.0 está em fase final de desenvolvimento, e também há notícias de que alguns
tribunais estão saneando suas bases de dados, a Presidente do CNJ, Ministra Rosa Weber, fixou, em voto-
vista, a data de 1º de março de 2023 para que o item 4 da proposta entre em vigor.
O item 4 do Enunciado estabelece que somente o alvará de soltura expedido pelo BNMP pode ser
encaminhado e aceito pela unidade de custódia, independentemente de ter sido gerado pela plataforma WEB
ou por integração.
A partir de 1º de março o documento do BNMP é o bastante e suficiente para proporcionar a liberação
do custodiado, desde que não traga em seu teor informações de outras ordens de prisão não alcançadas.
O alvará valerá em todo território nacional e deve ser cumprido no prazo máximo de 24 horas,
dispensada a verificação de outros sistemas processuais pelo agente de custódia.
A obrigatoriedade do uso do BNMP alcança todas as modalidades de ordem judicial que o sistema
ofereça. E se estenderá às demais, assim que disponibilizadas nas novas versões.