Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

Nomeado o desembargador da lista tríplice pelo chefe do executivo, não cabe ao CNJ desfazer o ato, ainda que se cogite irregularidade no processo de promoção por merecimento. Impossibilidade de formação de lista ficta. Aplicação da tri-média das notas

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005454-53.2021.2.00.0000 Relator Luiz Fernando Bandeira de Mello Órgão julgador Plenário Informativo n. 45/2022 — 01/12/2022

Tese prática

Decisão sobre competência do CNJ para controlar promoção de magistrados por merecimento e formação de listas tríplices. Tema restrito à carreira judiciária (desembargadores), sem impacto direto em serventias extrajudiciais.

Temas

administração judiciária promoção de magistrados competência do CNJ listas tríplices

Motivo da relevância

Discussão sobre limites da competência do CNJ e processo de promoção de desembargadores é matéria interna da carreira judiciária. Não afeta delegação de atribuições, deveres funcionais, responsabilidade ou direitos de notários e registradores. Ausente qualquer reflexo prático na rotina das serventias extrajudiciais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:45:04