Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Caso Isolado

O Provimento 71/2018 da Corregedoria e a Resolução CNJ nº 305/2019 vedam a opinião política de magistrados nas redes sociais, no entanto não cabe a aplicação retroativa para postagens feitas antes das normas. Reclamação arquivada com recomendação

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0006108-11.2019.2.00.0000 Relator Luis Felipe Salomão Órgão julgador Plenário Informativo n. 45/2022 — 01/12/2022

Tese prática

Decisão disciplinar contra magistrado sobre conduta em redes sociais. Reafirma vedação a manifestações político-partidárias por juízes, mas sem impacto na rotina de cartórios extrajudiciais.

Temas

conduta_magistrado redes_sociais neutralidade_politica

Motivo da relevância

Reclamação disciplinar contra juiz envolvendo observância de Provimento 71/2018 e Resolução CNJ 305/2019. Não envolve delegatários de serventias extrajudiciais, não fixa tese sobre deveres ou limites de notários/registradores, e concentra-se em administrativo disciplinar do Poder Judiciário. Tangencia normas sobre comportamento em redes sociais, mas sem efeito prático para cartórios.

Rastreabilidade

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