Regulamentação do e-NatJus para uso de pareceres técnico-científicos em decisões judiciais sobre saúde. Tema de aplicação exclusiva ao Poder Judiciário, sem impacto direto nas atribuições de notários e registradores.
Temas
saúde públicapareceres técnicosdecisões judiciais
Motivo da relevância
Ato normativo que regulamenta sistema de apoio técnico para magistrados em litígios sobre direito à saúde. Não trata de delegação de atribuições extrajudiciais, deveres de notários/registradores, emolumentos, sistemas de registro ou competências de serventias. Matéria de organização interna do Poder Judiciário sem reflexo nas atividades notariais e registrais.
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Regras para uso do e-NatJus nas decisões judiciais sobre saúde
O Conselho aprovou, por maioria, Ato Normativo que regulamenta o funcionamento e utilização do
Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) no Poder Judiciário.
O elevado número de ações judiciais sobre direito à saúde exige do Poder Judiciário a análise de
questões complexas, próprias da medicina.
Por isso, o CNJ criou o e-NatJus em novembro de 2017.
O Sistema abriga pareceres técnico-científicos e notas técnicas com fundamento na medicina baseada
em evidências, elaborados por profissionais da área da saúde e da política pública de saúde.
A medicina baseada em evidências, como critério das decisões em saúde, é uma exigência da Lei nº
8.080/90 - Lei do SUS, artigo 19-Q, §§ 2º e 3º, e da Lei nº 9.656/98 - Lei dos Planos de Saúde, artigo 10-D,
§3º e artigo 10, §3º, inciso I.
Isso permite a concretização adequada da Constituição Federal, especialmente dos artigos 196 a 200.
A proposta recebeu contribuições dos Comitês de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, por meio
de consulta oficial.
E se soma aos demais atos do Conselho voltados a conferir mais segurança à magistratura brasileira
nos processos judiciais sobre saúde pública e suplementar - Resoluções CNJ nº 107/2010, 238/2016 e
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388/2021.
A plataforma digital evita que a decisão do magistrado seja tomada apenas com base na narrativa
apresentada pelo demandante na inicial.
Os magistrados poderão solicitar apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) do
seu Estado ou ao NatJus nacional, em qualquer caso, inclusive em plantão judicial.
Questões sobre a concessão ou não, em sede de liminar, de fármaco, órtese, prótese ou qualquer outra
tecnologia em saúde podem ser decididas com base em evidência científica.
A nota técnica deve ser solicitada em formulário disponibilizado no e-NatJus.
O Conselho disponibilizará manual de utilização do Sistema para orientar e sanar eventuais dúvidas.
As contradições encontradas em notas ou nos pareceres técnico-científicos devem ser encaminhadas
ao Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) para revisão.
A medida é essencial para cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030, no tocante à qualificação do Poder Judiciário.