Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

O CNJ não revisa PADs contra cartorários se não há flagrante ilegalidade

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008628-70.2021.2.00.0000 Relator Sidney Madruga Órgão julgador Plenário Informativo n. 43/2022 — 28/10/2022
A quem afeta

Notários e registradores (TN, RI, RCPN, RTD, TP, RCPJ) sujeitos a processos disciplinares estaduais

O que observar

Ciente que CNJ revisa disciplinar só por flagrante ilegalidade procedimental; recurso ao CNJ tem alcance limitado

Tese prática

O CNJ não revisa processos administrativos disciplinares contra titulares de serventias extrajudiciais, exceto se houver flagrante ilegalidade no procedimento. Isso define o limite de controle jurisdicional sobre penalidades disciplinares aplicadas a notários e registradores por tribunais estaduais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

competência do CNJ processo administrativo disciplinar penalidades a delegatários limites de revisão flagrante ilegalidade

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre os limites de revisão pelo CNJ de decisões disciplinares contra cartorários, delimitando a responsabilidade funcional e as vias de controle disponíveis; utilidade prática para cartorários em contexto de contestação de penalidades disciplinares.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:46:05