Notários e registradores (TN, RI, RCPN, RTD, TP, RCPJ) sujeitos a processos disciplinares estaduais
O que observar
Ciente que CNJ revisa disciplinar só por flagrante ilegalidade procedimental; recurso ao CNJ tem alcance limitado
Tese prática
O CNJ não revisa processos administrativos disciplinares contra titulares de serventias extrajudiciais, exceto se houver flagrante ilegalidade no procedimento. Isso define o limite de controle jurisdicional sobre penalidades disciplinares aplicadas a notários e registradores por tribunais estaduais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
competência do CNJprocesso administrativo disciplinarpenalidades a delegatárioslimites de revisãoflagrante ilegalidade
Motivo da relevância
Fixa tese generalizável sobre os limites de revisão pelo CNJ de decisões disciplinares contra cartorários, delimitando a responsabilidade funcional e as vias de controle disponíveis; utilidade prática para cartorários em contexto de contestação de penalidades disciplinares.
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O CNJ não revisa PADs contra cartorários se não há flagrante ilegalidade
A competência do Conselho Nacional de Justiça limita-se à verificação da conduta de juízes e
membros de tribunais, conforme o § 4º, inciso V, do art. 103-B, da Constituição Federal.
Em sintonia com a disposição constitucional, o caput do art. 82 do RICNJ circunscreve a atuação do
Conselho aos processos disciplinares de juízes e membros de tribunais.
A controvérsia trazida nos autos questionava a pena de perda de titularidade de cartório aplicada por
tribunal em processo administrativo disciplinar. A questão não se insere no rol de competências do CNJ.
Além disso, o CNJ já tem entendimento firmado que não lhe compete a análise de processo
administrativo disciplinar instaurado contra titular de serventia extrajudicial, tampouco a revisão da
penalidade que lhe seja imposta, salvo se houver flagrante ilegalidade na condução do feito disciplinar,
hipótese que não ocorreu nos autos.
Com base no exposto, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo
interposto.