Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Portaria CNJ nº 271/2020. Plataforma para depósito e armazenamento dos modelos de IA desenvolvidos pelos tribunais. Sinapses
Decisão sobre regulamentação da Inteligência Artificial no Poder Judiciário mediante Portaria CNJ nº 271/2020 e plataforma Sinapses. Tema restrito à administração judicial e uso de IA pelos tribunais, sem reflexo normativo direto nas atribuições, responsabilidades ou operações das serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
inteligência artificial no judiciárioadministração CNJportaria CNJ 271/2020
Motivo da relevância
Tema pertence exclusivamente à administração interna do Poder Judiciário e regulamentação de ferramentas de IA para juízes e tribunais. Não estabelece tese sobre delegação, deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Não afeta rotina de notários, registradores ou outras serventia extrajudicial.
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Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Portaria CNJ nº 271/2020. Plataforma para
depósito e armazenamento dos modelos de IA desenvolvidos pelos tribunais. Sinapses
A Inteligência Artificial (IA) é uma realidade em vários ramos negociais. No Poder Judiciário, passou
a ser utilizada para resolver o volume de processos pendentes de julgamento.
De fato, a IA é uma aliada na melhoria da prestação jurisdicional.
Para garantir observância aos critérios éticos de transparência, previsibilidade, possibilidade de
auditoria e garantia de imparcialidade e justiça substancial, foi editada a Resolução CNJ nº 332/2020.
O normativo também faz ressalva para a necessidade de observar a compatibilidade com os Direitos
Fundamentais.
Quanto aos modelos de IA desenvolvidos e utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, a Resolução
prevê que seja dada publicidade e transparência em relação aos objetivos, resultados, documentação de riscos,
instrumentos de segurança da informação, identificação de possível dano, auditoria e certificação de boas
práticas.
Para complementar a Resolução, foi editada a Portaria CNJ nº 271/2020, que regulamenta o uso da
IA no âmbito do Poder Judiciário.
A Portaria cria uma plataforma para depósito e armazenamento de todos os modelos de Inteligência
Artificial desenvolvidos pelos tribunais, denominada Sinapses.
O descumprimento das obrigações, a omissão ou manipulação intencional dos dados e modelos
poderão ser comunicados ao Plenário do CNJ, por qualquer membro, que poderá instaurar procedimento para
a apuração de providências a serem adotadas.
Ou seja, antes de autorizar o uso da IA pelos tribunais, o Conselho se cercou de inúmeras cautelas,
além de estabelecer obrigações e responsabilidades.
Com os esclarecimentos, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo
e manteve a decisão monocrática que arquivou o pedido de nova norma sobre critérios para utilização de IA
pelo Poder Judiciário.