Decisão disciplinar contra magistrado por conduta imprópria em conversa com prefeito sobre sentença. Sem reflexo normativo ou generalizável para serventias extrajudiciais.
Temas
disciplina_judicialconduta_magistrado
Motivo da relevância
RevDis que apura violação de deveres éticos de juiz em contexto puramente judicial (AIME). Nenhuma tese generalizável sobre delegatários de serventias extrajudiciais, deveres de notários/registradores, ou regulamentação do foro extrajudicial. Caso disciplinar isolado contra magistrado sem impacto no exercício de atribuições de cartórios.
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Revisão Disciplinar
O CNJ admite a gravação de conversa como prova suficiente para abrir PAD
Não se pode afastar a validade da prova pela mera alegação de impossibilidade de perícia no áudio
em virtude do extravio do aparelho celular utilizado para a gravação.
Os fatos consistem em indevido diálogo estabelecido entre magistrado e prefeito municipal a respeito
de sentença proferida em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
Após proferir sentença desfavorável ao réu e ainda no curso do prazo recursal, o magistrado debateu,
em prolongada conversa telefônica, os termos do quanto decidido, além de aconselhar processualmente a parte
a respeito de estratégias recursais.
O exame dos autos demonstrou que a decisão do tribunal local de arquivar a representação deve ser
modificada, pois se apresenta em descompasso com a evidência dos autos - art. 83, I, RICNJ.
Há indícios de violação aos deveres impostos no art. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional c/c arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 15, 16, 24, 25 e 27 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
O magistrado confirmou a ligação e suscitou a ilicitude da gravação e a impossibilidade de se fazer
perícia no aparelho celular, pois foi extraviado.
Por ora, a comparação entre os áudios e a degravação juntada ao processo revela aparente
fidedignidade ao diálogo E caracteriza justa causa apta a abertura de procedimento disciplinar para elucidar
os fatos.
Se o histórico funcional do magistrado é positivo, isso deve ser avaliado na dosimetria de eventual
penalidade a ser aplicada. Não impede a apuração de fatos incontroversos pelo tribunal de origem.
Ante o exposto, por unanimidade, o Plenário julgou procedente a revisão disciplinar e determinou ao
tribunal local a abertura de PAD contra o magistrado com fundamento no art. 88 do RICNJ.