Tese CNJ Revisão Disciplinar baixa Caso Isolado

O presidente de tribunal, ainda que tenha atuado como corregedor-geral na apuração prévia, tem direito a voto no julgamento do PAD. É possível a análise do histórico funcional do juiz para fundamentar a aposentadoria compulsória

Classe Revisão Disciplinar Processo 0000594-77.2019.2.00.0000 Relator Salise Monteiro Sanchotene Órgão julgador Plenário Informativo n. 42/2022 — 17/10/2022

Tese prática

Decisão sobre direito de voto de presidente de tribunal em processo administrativo disciplinar de magistrado e confirmação de aposentadoria compulsória. Sem reflexo direto na rotina de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

processo_administrativo_disciplinar_magistrado revisao_disciplinar direito_de_voto_tribunal

Motivo da relevância

Trata-se de processo disciplinar contra magistrado (juiz) que envolve aspectos procedimentais internos do CNJ (composição e direito de voto em PAD) e dosimetria de pena de aposentadoria. Não há envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais nem estabelecimento de tese generalizável sobre deveres, responsabilidades ou limites de notários/registradores. Enquadra-se em presunção de irrelevância para o extrajudicial conforme regra de RevDis.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:46:48