Orçamento 2023 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União
ClasseParecer de MéritoProcesso0004925-97.2022.2.00.0000RelatorMarcello TertoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 41/2022 — 26/09/2022
Tese prática
Não se aplica. Trata-se de aprovação técnica de proposta orçamentária do Poder Judiciário para 2023, matéria administrativa interna do CNJ.
Temas
orçamentoadministração_judiciáriaCNJ
Motivo da relevância
Decisão sobre orçamento anual do Poder Judiciário é matéria administrativa-financeira interna do CNJ, sem impacto normativo, regulatório ou prático na rotina de cartórios extrajudiciais. Não estabelece tese sobre delegação, deveres, direitos, limites de delegatários, vacância, concurso, emolumentos ou qualquer aspecto material do extrajudicial.
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PLENÁRIO
Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Orçamento 2023 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes da União
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou o parecer das Propostas Orçamentárias para o exercício
2023 dos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União, exceto do Supremo Tribunal
Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
O procedimento Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei (PAM) foi iniciado pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
Posteriormente, cientes da autuação do processo administrativo, o STM, CJF, TJDFT, TSE e STJ
encaminharam as suas propostas orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 de cada ramo do Poder
Judiciário sujeito ao parecer do CNJ.
A autonomia dos tribunais e a participação do Poder Judiciário na elaboração do diploma orçamentário
dentro dos limites estipulados com os demais Poderes está prevista no art. 2º e art. 99, §1º, da Constituição
Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023 prevê que as propostas dos órgãos do Poder Judiciário
integrantes do Orçamento Geral da União devem ser objeto de parecer do CNJ.
O mesmo diploma dispõe que o parecer não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e ao próprio
Conselho.
Em razão da natureza da matéria, os autos foram analisados pelo Departamento de Acompanhamento
Orçamentário – DAO do CNJ que considerou as propostas compatíveis com as atribuições dos órgãos e
apresentou parecer técnico favorável.
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As informações prestadas pelos tribunais foram detalhadas por meio de consultas ao Sistema Integrado
de Planejamento e de Orçamento – SIOP.
E ainda, para as devidas comparações com o orçamento de 2022, realizou-se pesquisas no Sistema
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
Destaca-se que o montante da proposta de cada órgão observou o teto de gastos fixado pela EC nº
95/2016, bem como as bases de projeção do limite para cada tipo de despesa, estabelecidas na LDO 2023.
No aspecto procedimental, as propostas foram adequadamente inseridas no Sistema SIOP do
Ministério da Economia, no prazo de 12 de agosto de 2022, conforme dispõe o art. 26 da LDO 2023.
Além disso, as dotações para despesas com pessoal e encargos sociais observaram os limites legais
estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/ 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma
distribuída entre os órgãos do Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 177/2013.
No caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o limite observado foi o do Decreto
nº 10.120/2019.
Quanto à participação das despesas primárias obrigatórias em relação ao total das despesas primárias
sujeitas ao limite da EC 95/2016, ficou abaixo de 95%, observando, portanto, o limite estabelecido no art. 109
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Verificada a correspondência das propostas aos limites da legislação de regência e constatada a
regularidade formal, o parecer foi aprovado e encaminhado ao Congresso Nacional, com cópia ao Ministério
da Economia.